Comprei um apartamento na planta de uma das chamadas grandes construtoras, cujo atraso chegou aos 10 meses (estamos quase cantando parabéns e dividindo um bolinho). Para receber uma multa justa, fomos obrigados a pagar um advogado e temos que ficar de olho no pessoal da cobrança, pois eles cometem alguns erros feios e a correção é demorada por que eles são mais empacados que uma mula.
Só que esse não é um problema só meu, afinal, várias delas se empolgaram com o Minha Casa e Minha Vida e começaram a vender mais condomínios do que podiam construir, atrasando a vida dos seus futuros proprietários. Então hoje, em termos de acabamento e qualidade, não existe muita diferença entre um imóvel de 500 mil e um de 50 mil, já que tudo é feito a toque de caixa.
Mas como acredito que não basta reclamar, tem que se achar uma solução, encontrei uma fantástica e caso algum político queira transforma-la em lei, com certeza contará com o meu apoio.
A solução é simples: passado o mês de entrega indicado no contrato, as construtoras não devem mais ter direito de reajustar o saldo devedor pelo INCC, além disso, devem pagar uma multa mensal de 1,5% do valor total aos compradores do imóvel. No caso de problemas de acabamento que não podem mais ser corrigidos, uma multa de 0,1% do valor total para cada item não resolvido.
Vai dizer: duvido que esses murrinhas continuem atrasando as obras e fazendo os seus futuros moradores de bobo! Além disso, o acabamento ia ficar louco de especial.
Só que esse não é um problema só meu, afinal, várias delas se empolgaram com o Minha Casa e Minha Vida e começaram a vender mais condomínios do que podiam construir, atrasando a vida dos seus futuros proprietários. Então hoje, em termos de acabamento e qualidade, não existe muita diferença entre um imóvel de 500 mil e um de 50 mil, já que tudo é feito a toque de caixa.
Mas como acredito que não basta reclamar, tem que se achar uma solução, encontrei uma fantástica e caso algum político queira transforma-la em lei, com certeza contará com o meu apoio.
A solução é simples: passado o mês de entrega indicado no contrato, as construtoras não devem mais ter direito de reajustar o saldo devedor pelo INCC, além disso, devem pagar uma multa mensal de 1,5% do valor total aos compradores do imóvel. No caso de problemas de acabamento que não podem mais ser corrigidos, uma multa de 0,1% do valor total para cada item não resolvido.
Vai dizer: duvido que esses murrinhas continuem atrasando as obras e fazendo os seus futuros moradores de bobo! Além disso, o acabamento ia ficar louco de especial.
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